a) Fortalece a Política de Pesquisa, Extensão Universitária e Inovação em articulação com o Ensino e com as Ações Afirmativas;
b) Integra os projetos de pesquisa e extensão com os demais Departamentos, órgãos da estrutura universitária e outras instituições, quando couber;
c) Implementa os instrumentos de registro e acompanhamento, orientados pelas respectivas Pró-Reitorias (PPG, PROEX e PROAF) quanto aos procedimentos de: avaliação preliminar, e acompanhamento dos projetos de pesquisa e extensão, tendo em vista sua pertinência em relação às áreas de conhecimento dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Departamento, o fortalecimento das linhas temáticas, grupos de pesquisa e áreas temáticas da extensão;
d) Prioriza os projetos de pesquisa, inovação e extensão submetendo-os ao Conselho de Departamento, para deliberação quanto à disponibilidade orçamentária e sua execução;
e) Promove a realização de eventos que divulguem a pesquisa, inovação e a extensão junto à comunidade acadêmica;
f) Estimula e orientar a participação de pesquisadores e extensionistas em grupos de pesquisa e extensão certificados pela UNEB e cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); g) Propor e articular publicação da produção acadêmica do Departamento, por meio da Editora da Universidade do Estado da Bahia (EDUNEB) como também de outros espaços;
h) Recomenda assinaturas de jornais, periódicos, revistas especializadas e similares que tratem de temas de interesse da pesquisa, extensão, inovação e Ações Afirmativas para o Departamento; e,
i) Analisa e emiti parecer em projetos de pesquisa, inovação e extensão, submetendo à deliberação do Conselho de Departamento e Administração Superior, quando couber. (cf. Resolução CONSU nº 1.361/2019).